← BlogDespejo26 mai 2026 · 7 min de leitura

Despejo por Inadimplência: Guia Passo a Passo para Locadores

O que fazer quando o inquilino não paga — da primeira cobrança à retomada do imóvel, com prazos e custos reais.

⚠️ O que nunca fazer

Jamais corte água, luz ou internet, mude fechaduras ou retire os pertences do inquilino sem ordem judicial. Essas ações são crime (art. 5°, XI da CF + Código Penal) e podem virar o processo contra você. A retomada só é legal após decisão judicial executada pelo oficial de justiça.

Custo real de um despejo

Honorários advocatíciosR$2.000–R$6.000 (acordo de risco comum: 20% do débito)
Custas judiciaisR$300–R$800 (varia por estado e porte da causa)
Oficial de justiça + execuçãoR$200–R$600
Aluguel perdido durante o processo6 a 12 meses × valor do aluguel
Reparos pós-desocupaçãoVariável — em média R$2.000–R$8.000
Total estimadoR$15.000–R$30.000 em um caso médio

Por isso a seleção criteriosa do inquilino (consulta CPF, análise de ficha) é o melhor investimento.

O processo passo a passo

1

Tentativa amigável (D+1 ao D+30)

Antes de qualquer processo judicial, envie uma cobrança formal por escrito (WhatsApp com confirmação de leitura, e-mail, carta registrada). Muitas inadimplências são de boa-fé — job loss, problema bancário, esquecimento. Um acordo parcelado evita meses de processo e mantém o inquilino.

2

Notificação extrajudicial (D+30)

Se não houve acordo, envie uma notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por carta com Aviso de Recebimento (AR). A notificação formaliza o débito, dá um prazo final (geralmente 10–15 dias) e serve como prova do contato tentado antes do processo.

3

Ação de despejo por inadimplência

Contrate um advogado e ajuíze a ação. O juiz cita o réu, que tem 15 dias para purgar a mora (pagar tudo). Se não pagar, a ação segue. O advogado pode pedir liminar de despejo — especialmente em contratos sem garantia, onde ela é mais facilmente concedida.

4

Liminar e prazo de desocupação

Com liminar deferida, o juiz fixa um prazo para o inquilino desocupar voluntariamente (geralmente 15–30 dias). Se ele não sair, o oficial de justiça executa o despejo. Sem liminar, o processo segue rito normal — audiência, sentença — o que demora mais.

5

Retomada do imóvel

Com a sentença ou liminar transitada, o oficial de justiça comparece ao imóvel. Se o inquilino resistir, a polícia pode ser acionada. Os pertences do inquilino devem ser inventariados e guardados — não podem ser jogados fora. Após a retomada, faça a vistoria de saída imediatamente.

Prazos típicos por cenário

CenárioPrazo estimado
Acordo extrajudicial + desocupação voluntária1–2 meses
Ação com liminar + contrato SEM garantia3–6 meses
Ação com liminar + contrato COM garantia4–8 meses
Ação sem liminar (rito ordinário)8–18 meses
Com recurso do inquilino12–30 meses

Prevenção: o melhor remédio

A maioria dos despejos é evitável com uma boa seleção de inquilino. Antes de assinar o contrato:

  • Consulte o CPF: score de crédito, ações judiciais, protestos e histórico de despejo.
  • Exija renda de pelo menos 3x o valor do aluguel (comprovada com holerite, IR ou extrato bancário).
  • Escolha uma garantia (caução, fiador ou seguro fiança) — sem garantia o risco aumenta muito.
  • Inclua uma cláusula de rescisão por inadimplência e multa de 2% + juros de 1%/mês.
  • Emita e exija o recibo de pagamento todo mês — cria um histórico fácil de rastrear.

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Perguntas frequentes

Quantos meses de atraso são necessários para pedir o despejo?+

Tecnicamente, basta 1 mês de atraso. A Lei 8.245/91 (art. 9, III) permite ação de despejo por falta de pagamento a partir do primeiro mês não pago. Na prática, muitos locadores aguardam 2-3 meses e tentam acordo extrajudicial antes de acionar a Justiça.

O que é purgação da mora e quando o inquilino pode usar?+

Purgação da mora é o direito do inquilino de pagar toda a dívida (aluguel + multa + juros + custas) no prazo de 15 dias após ser citado na ação de despejo. Se ele pagar integralmente, o processo é extinto e ele continua no imóvel. Esse direito só pode ser exercido uma vez a cada 24 meses no mesmo contrato.

Preciso de advogado para entrar com ação de despejo?+

Sim. Ações de despejo exigem representação por advogado, mesmo no Juizado Especial Cível (a causa tem que ser de até 40 salários mínimos para o JEC, mas o advogado ainda é obrigatório). Honorários médios variam de R$2.000 a R$6.000 dependendo da complexidade e da comarca.

É possível obter liminar de despejo sem garantia?+

Sim. A Lei 12.112/2009 facilitou a concessão de liminar quando o contrato não tem garantia locatícia (caução, fiador, seguro fiança). Nesses casos, o juiz pode deferir a liminar sem ouvir o réu, acelerando muito o processo. Com garantia, a liminar é mais difícil mas ainda possível.

Posso mudar a fechadura enquanto espero o despejo?+

Não. Isso é esbulho possessório e pode gerar ação penal contra o locador. Mesmo com vários meses de inadimplência, o locador não pode cortar água, luz, internet ou mudar fechaduras por conta própria. A retomada só é legal após decisão judicial e execução pelo oficial de justiça.

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Este conteúdo é informativo e não constitui assessoria jurídica. Consulte um advogado especializado para seu caso concreto.